Brasil deve aprovar nova Lei Especial de Contratos de Seguro ainda em 2023

PL 29/2017, chamado de Lei Especial de Contratos de Seguro, já está na pauta do Senado Federal e pode ser votado ainda em 2023. Objetivo é proteger o consumidor.

por InsurMarket Latam
Ernesto Tzilrunik, Lei Geral do Seguro

Esta na pauta do Senado Federal o Projeto de Lei 29/2017, que rege os contratos de seguro brasileiro e concentra o regramento do setor. Após mais de vinte anos de tramitação, com a última versão escrita em 2017 e atualizada agora pelas mãos do senador Jader Barbalho, a Lei Especial de Contratos de Seguro tem o objetivo de proteger o consumidor. Uma alteração significativa refere-se ao prazo estabelecido para efetuar o pagamento do sinistro, que é a ocorrência do risco previsto no contrato de seguro. Conforme o acordo entre o Ministério da Fazenda e o mercado segurador, as empresas agora dispõem de 30 dias, a partir da apresentação da documentação, para efetivar os pagamentos das indenizações em caso de sinistro.

Ernesto Tzilrunik, advogado especialista em seguros e um dos idealizadores da Lei, afirma que os contratos ficarão mais claros para segurados, corretores e seguradores.

Os seguros devem garantir tudo que disser respeito ao tipo de seguro. O seguro de automóvel, por exemplo, vai garantir todos os riscos automobilísticos. O segurador deverá retirar desta cobertura ampla aquilo que ele não quiser garantir, sejam interesses ou relações econômicas ou riscos”, explica.

Na subscrição, o questionário de avaliação de riscos deverá ser mais claro, objetivo e padronizado, com a seguradoras explicando porque as informações são importantes para ela. Mais uma vez, o objetivo é ter mais clareza, livre de vícios. “As decisões são tomadas com balizadores claros. A seguradora é empoderada porque ela fica responsável pela regulação, deixando de ser uma gente servil dos resseguradores“.

A Lei Especial de Contratos de Seguro deverá ser aplicada também nos processos de arbitragem.

Ao mesmo tempo, os contratos de seguro celebrados no Brasil, deverão ser arbitrados no País, menos custosa e que vai produzir cultura e experiência. Sem revelar os dados particulares dos casos, deve haver a divulgação dos conflitos e das soluções dadas a estes conflitos, ou seja, a jurisprudência arbitral. Você compartilha o conhecimento, a experiência e o desenvolvimento das relações de seguro”, exemplifica Tzilrunik.

Após a aprovação da Lei, o mercado vai ter um ano inteiro  para se adequar às mudanças contratuais previstas em lei, treinar seus quadros, requalifica-los, melhorar os documentos, os procedimentos de subscrição e a clareza das apólices. O advogado acredita que esta nova legislação deverá promover o maior entendimento da sociedade sobre o seguro, aumentando o consumo dos produtos de seguro. 

O novo texto da Lei Especial de Contratos de Seguro passou por diversas audiências públicas e também contou com a colaboração das entidades do setor, como Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

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